Serviços Municipais de Protecção Civil da Câmara Municipal do Sabugal
Venho por este meio informar que a junta de freguesia de Sortelha tem conhecimento da situação em causa.
A Presidente da Junta foi informada da situação por carta registada (enviada dia 22-02-2001 com o numero SMPC nº 9 ) com aviso de recepção e por via directa onde a mesma se comprometeu perante os nossos serviços que iria resolver o assunto em questão.
Mais informo que a autarquia local após notificação é a autoridade máxima e deve efectuar a execução dos trabalhos, Conforme o previsto no artigo n.º 7 da Lei nº 65/2007,de 12 de Novembro “As juntas de freguesia têm o dever de colaborar com os serviços municipais de protecção civil, prestando toda a ajuda que lhes for solicitada, no âmbito das suas atribuições e competências, próprias ou delegadas.”
Iremos interceder novamente junta da junta de freguesia de Sortelha.
Sem mais de momento
Alberto José Lavrador Barata, Eng.
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