Serviços Municipais de Protecção Civil da Câmara Municipal do Sabugal
Sendo objectivo fundamental de actuação dos Serviços Municipais de Protecção Civil a prevenção de riscos colectivos e a ocorrência de acidentes graves ou de catástrofes deles resultantes e conforme o previsto no artigo n.º 5 da Lei nº 27/2006,de 3 de Julho.
Vem por este meio a Serviços Municipais de Protecção Civil da Câmara Municipal do Sabugal informar vossa excelência que após deslocação ao local verificamos a degradação do imóvel o qual é proprietária a junta de freguesia de Sortelha a qual será notificada para intervir no imóvel o mais rapidamente possível de maneira a minimizar os riscos existente para pessoas e bens.
Conforme o previsto no artigo n.º 7 da Lei nº 65/2007,de 12 de Novembro “As juntas de freguesia têm o dever de colaborar com os serviços municipais de protecção civil, prestando toda a ajuda que lhes for solicitada, no âmbito das suas atribuições e competências, próprias ou delegadas.”
Junto envio fotografias da paragem tiradas dia 21-02-2011 ás 15 horas
Sem mais de momento
Alberto José Lavrador Barata, Eng.
Sem comentários:
Enviar um comentário